Este ano, o prazo para envio dos dados de 2017 das empresas que entregam o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP do IBAMA termina em 31 de março de 2018.
Conforme a Instrução Normativa 06/2014 do Ibama, que regulamenta o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, a não entrega do RAPP ou apresentá-lo com informações total ou parcialmente falsas, poderão a empresa e seus responsáveis serem passíveis de multa de natureza tributária e até mesmo processos civis e criminais.
A Fundamental irá aguardar até o dia 29 de março, para fazer a conferência dos dados e enviar seu Relatório baseada nos dados lançados no sistema do IBAMA.
Para saber quem deve entregar o RAPP acesse o Anexo XIII da Política Nacional de Meio Ambiente (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm)